CHANCELARIA ARQUIDIOCESANA
Caríssimos irmãos,
A comunhão da Igreja com o Sucessor do Apóstolo São Pedro constitui expressão visível de nossa unidade na fé e da comunhão que nos une como Povo de Deus. Unidos ao Romano Pontífice, somos chamados a renovar constantemente nossa fidelidade ao Evangelho e nosso compromisso de servir à Igreja com generosidade e espírito fraterno.
Tendo chegado ao conhecimento desta Arquidiocese a convocação oficialmente emanada pela Secretaria de Estado, posteriormente divulgada e executada, no âmbito de suas competências, pelo Dicastério para o Clero, por ocasião da Santa Missa Dominical presidida por Sua Santidade o Papa Bento VIII, por ocasião do encerramento de sua Viagem Apostólica à Província da Paraíba do Sul e do anúncio ordinário;
Considerando a importância deste solene acontecimento para toda a Igreja e, de modo particular, para a manifestação da comunhão entre o clero e o Sucessor de São Pedro;
No uso das faculdades e atribuições próprias do governo pastoral desta Arquidiocese Metropolitana do Ceará,
CONVOCAMOS E DETERMINAMOS:
Art. 1.º - Fica convocado todo o Clero da Arquidiocese Metropolitana do Ceará, compreendendo os presbíteros e diáconos, para participar da Santa Missa Dominical presidida por Sua Santidade o Papa Bento VIII.
A celebração terá lugar no dia 30 de agosto de 2026, domingo, às 15h00, horário de Brasília, na Basílica Menor de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, no Brasil.
Art. 2.º - A participação de todos os membros do clero deverá manifestar a comunhão da Arquidiocese Metropolitana do Ceará com o Romano Pontífice e com toda a Igreja, constituindo um momento de unidade, oração e renovação de nossa fidelidade ao ministério que nos foi confiado.
Art. 3.º - Em conformidade com as determinações emanadas pela Secretaria de Estado e pelo Dicastério para o Clero, fica determinado que, a partir das 13h00, horário de Brasília, do dia 30 de agosto de 2026, não sejam realizadas atividades ou celebrações de caráter litúrgico, pastoral ou formativo que possam impedir ou dificultar a participação do clero neste solene acontecimento.
Art. 4.º - Os membros do clero que, por motivo grave, estiverem impossibilitados de participar da celebração deverão apresentar, previamente ou tão logo seja possível, a devida justificativa formal à autoridade arquidiocesana competente.
Art. 5.º - Os responsáveis pelas paróquias, comunidades, organismos e demais realidades eclesiais da Arquidiocese deverão organizar suas atividades de modo a favorecer a participação do clero na referida celebração.
Recomenda-se, igualmente, que os fiéis sejam devidamente informados e encorajados a acompanhar este importante momento da vida da Igreja.
Art. 6.º - A presente convocação deverá ser acolhida por todos os membros do Clero Arquidiocesano com espírito de comunhão, responsabilidade e disponibilidade pastoral.
A participação nesta celebração constitui uma ocasião especial para que, unidos em torno do Sucessor de Pedro, renovemos nossa profissão de fé e os vínculos de fraternidade que unem a Igreja particular de Ceará à Sé Apostólica e a toda a Igreja.
Art. 7.º - Exortamos todos os presbíteros e diáconos desta Arquidiocese a elevarem suas orações por Sua Santidade o Papa Bento VIII, pedindo ao Senhor que o sustente e fortaleça no exercício de seu ministério apostólico.
Que este acontecimento seja vivido como verdadeira manifestação de nossa fé e de nossa comunhão eclesial, fortalecendo os laços de unidade, caridade e obediência que caracterizam a vida do Povo de Deus.
Art. 8.º - O presente Decreto entra em vigor imediatamente após a sua publicação pelos meios oficiais da Arquidiocese Metropolitana do Ceará.
Determina-se sua ampla divulgação e o fiel cumprimento de todas as disposições nele estabelecidas.
Nada obstante em contrário.


