DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Prot. Nº 070/2026
No exercício do múnus pastoral que Nos foi confiado, em conformidade com o disposto nos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico, que regulam a incardinação e a excardinação dos clérigos, e tendo em vista o bem das Igrejas particulares envolvidas e o adequado ordenamento da vida ministerial,
CONSIDERANDO que o Código de Direito Canônico estabelece que "mediante a incardinação ou a excardinação se estabelece um vínculo jurídico de um clérigo com uma Igreja particular ou com um instituto de vida consagrada" (Cân. 265), e que tal vínculo exige fidelidade, zelo pastoral e responsabilidade no exercício do ministério;
CONSIDERANDO que o cânon 273 do Código de Direito Canônico impõe aos clérigos a obrigação de respeitar e obedecer ao próprio Ordinário;
CONSIDERANDO que o cânon 274 §2 reforça que apenas aqueles que cumpram suas obrigações podem ser confiáveis a ofícios eclesiásticos;
CONSIDERANDO que a excardinação é um ato legítimo quando há justa causa e que a negligência prolongada e injustificada no ministério pastoral constituição grave violação dos deveres clericais;
Por meio deste DECRETAMOS a EXCARDINAÇÃO do Revmo. Sr. PE. ARTHUR HENRIQUE PAROLIN da Arquidiocese do Ceará, com efeitos imediatos a partir da publicação deste Decreto.
A presente decisão foi comunicada à Santa Sé, nos termos do cânon 269, e a outras autoridades eclesiásticas competentes.
Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, no primeiro dia do mês de setembro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e selo da nossa chancelaria.
Para a maior glória de Deus.


