Decreto | Prot. N° 076/2026

 



DOM ANTÔNIO MATHEUS CARDEAL CARNEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO CEARÁ

A todos que lerem estas nossas letras,
saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.

DECRETO SOBRE A ORAÇÃO PELAS VOCAÇÕES E A INVOCAÇÃO POR NOVOS OPERÁRIOS PARA A MESSE DO SENHOR

Prot. N° 076/2026

CONSIDERANDO que o Senhor Jesus Cristo, ao contemplar as multidões, disse aos seus discípulos: “A messe é grande, mas os operários são poucos. Pedi, pois, ao Senhor da messe que envie operários para a sua messe” (Mt 9,37-38);

CONSIDERANDO que toda a Igreja é chamada a promover, acompanhar e sustentar espiritualmente as vocações ao sacerdócio, à vida consagrada, à vida religiosa e às diversas formas de serviço eclesial;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de intensificar a oração pelas vocações e de despertar, especialmente entre os jovens, a disponibilidade para responder generosamente ao chamado de Cristo;

CONSIDERANDO que a oração perseverante da comunidade cristã constitui um meio privilegiado para pedir ao Senhor novas vocações e para fortalecer aqueles que já receberam o chamado ao serviço do Povo de Deus;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que toda a Arquidiocese Metropolitana do Ceará se una em uma única súplica pelo florescimento das vocações e pelo surgimento de numerosos e santos operários para a messe do Senhor;

DECRETA:

Art. 1º. Determino que, em todas as celebrações eucarísticas realizadas no território da Arquidiocese Metropolitana do Ceará, seja entoado, como canto meditativo após a Sagrada Comunhão, o seguinte refrão vocacional:

“Enviai, Senhor, muitos operários
Para a vossa messe,
Pois a messe é grande, Senhor,
E os operários são poucos!”

Art. 2º. Determino, ainda, que, após a Oração depois da Comunhão e antes da bênção final, seja rezada comunitariamente a seguinte oração pelas vocações:

Jesus, Mestre Divino, que chamastes os Apóstolos para vos seguirem, continuai a passar pelos nossos caminhos, pelas nossas famílias, pelas nossas escolas. E continuai a repetir o convite a muitos de nossos jovens. Dai coragem às pessoas convidadas, dai forças para que vos sejam fiéis como apóstolos leigos, como sacerdotes, como religiosos e religiosas, para o bem do povo de Deus e de toda a humanidade. Amém.

Art. 3º. A presente determinação seja observada, na medida em que corresponda à natureza e à estrutura própria de cada celebração, também nos Santos Terços, práticas devocionais, momentos comunitários de oração e celebrações da Liturgia das Horas, procurando-se sempre conservar o espírito de súplica pelas vocações e a finalidade própria de cada ato litúrgico ou devocional.

Art. 4º. Nas celebrações em que, pela natureza própria do rito ou pelas normas litúrgicas aplicáveis, não seja possível inserir o canto ou a oração exatamente nos momentos determinados neste Decreto, deverá ser buscada outra forma legítima de realizar a intenção espiritual aqui estabelecida, mantendo-se sempre a oração pelas vocações.

Art. 5º. Recomendo vivamente que sacerdotes, diáconos, religiosos, religiosas, seminaristas, agentes de pastoral, catequistas, famílias e demais fiéis promovam, em suas comunidades, uma verdadeira cultura vocacional, ajudando os jovens a reconhecerem a voz de Cristo e a responderem com generosidade ao chamado que o Senhor lhes dirige.

Art. 6º. A presente determinação tem como motivação a urgência do pedido por novas vocações para a Igreja, especialmente diante da necessidade de novos sacerdotes, religiosos, religiosas e servidores do Evangelho, para que a missão evangelizadora da Igreja continue a alcançar todas as pessoas e comunidades.

Art. 7º. Exortamos toda a Arquidiocese a fazer sua esta súplica de Nosso Senhor: “Enviai, Senhor, operários para a vossa messe!”, oferecendo diariamente orações, sacrifícios e iniciativas pastorais pelas vocações e pela perseverança daqueles que já responderam ao chamado divino.

Art. 8º. Em caso de dúvidas quanto à aplicação deste Decreto, especialmente no que se refere à sua inserção nas celebrações litúrgicas, os responsáveis deverão consultar a Comissão Arquidiocesana de Liturgia, à qual compete oferecer as devidas orientações em conformidade com as normas litúrgicas da Igreja.

Art. 9º. Determino que o presente Decreto seja comunicado a todas as paróquias, comunidades, casas religiosas, seminários e demais organismos eclesiais da Arquidiocese Metropolitana do Ceará, para que dele tomem conhecimento e promovam sua fiel observância.

Art. 10º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser observado em todas as comunidades eclesiais desta Igreja Particular.

Confiando esta grande intenção à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja e Rainha das Vocações, e de São José, Patrono da Igreja Universal, elevamos ao Senhor nossa súplica confiante, para que continue a chamar muitos jovens e adultos ao serviço do Evangelho e conceda à sua Igreja numerosos e santos operários.

Enviai, Senhor, muitos operários para a vossa messe, pois a messe é grande e os operários são poucos!

Dado e passado no Palácio Arquiepiscopal, ao primeiro dia do mês de outubro do ano, memória de Santa Teresinha do Menino Jesus, Virgem e Doutora da Igreja, da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob as nossas armas e selo de nossa Chancelaria.

Arcebispo Metropolitano


Chanceler Arquidiocesano

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