Decreto | Revogamento e Proibição | Prot. N° 057/2025

 

DOM LUCAS HENRIQUE DE SALLES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APÓSTOLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz da parte de Deus e do Senhor Jesus Cristo.


Prot. N° 057/2025

DECRETO DE PROIBIÇÃO E REVOGAMENTO


“Nós, sendo muitos, formamos um só corpo, pois todos participamos do mesmo pão” (1Cor 10,17).

Nós, Lucas Henrique de Salles, pela graça de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano de Fortaleza, movidos pelo zelo pastoral que nos impele a cuidar de toda a grei do Senhor confiada ao nosso pastoreio, conscientes de que a unidade da liturgia exprime a fé e fortalece a comunhão da Igreja particular, e desejosos de eliminar toda causa de divisão, tensão ou escândalo entre os fiéis, propomos ordenar, com espírito de caridade e verdade, as realidades pastorais de nossa Arquidiocese, a fim de que a celebração da Eucaristia e dos sacramentos seja sempre fonte de edificação para a comunidade e de autêntico louvor a Deus.

Considerando que:

1. Pelo Decreto Prot N° 044/2025, foi erigida a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, destinada de modo particular à celebração da Eucaristia e demais sacramentos segundo o uso do Missal Romano de 1962, e nela nomeado um presbítero responsável;


2. O presbítero até então nomeado para tal fim solicitou licença por tempo indeterminado do ministério ordenado em nossa arquidiocese, deixando a referida igreja vacante e privada de seu legítimo pároco (cf. cân. 538 §1);


3. E ser dever do (arce)bispo velar pela unidade litúrgica de toda a (arqui)diocese, segundo a norma do Concílio Ecumênico Vaticano II (Sacrosanctum Concilium, n. 22, §1; n. 36), e a Reforma Litúrgica promulgada por S.S Paulo VI.

Em virtude do poder ordinário próprio (cf. cân. 381 §1),

DECRETAMOS E ORDENAMOS:

Art. 1. REVOGAR integralmente o Decreto Prot. N. 044/2025, que erigia a Paróquia do Sagrado Coração de Jesus e nomeava o Revmo. Pe. Luís Maria Monfort como Pároco, em virtude de seu afastamento por tempo indeterminado dos serviços clericais. 


Art. 2. PROIBIR, em todo o território da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, a celebração da Eucaristia segundo o Missal Romano de 1962 (rito tridentino), seja em igrejas paroquiais, capelas públicas ou privadas, exceto em casos expressamente autorizados pela Sé Apostólica em conjunto a cátedra de Fortaleza.

Art. 3. Incorporar o território da referida Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, a partir deste momento, sendo agregado ao território da Paróquia de São José (Catedral), ficando esta responsável por toda a assistência pastoral e sacramental dos fiéis. 

Art. 4. Demolir a igreja matriz da extinta paróquia, por motivos pastorais e administrativos, uma vez que não foi consagrada ou abençoada, será destinada à demolição, de modo a evitar que ela seja lugar de tensão litúrgica, abandono e prejuízo pastoral à igreja particular em Fortaleza.

Art. 5. Publicar o presente Decreto nos meios oficiais da Arquidiocese, afixe-se nos murais das paróquias e entre em vigor na data de sua promulgação, sendo revogado apenas por decisão superior ou deste mesmo ordinário.

Recordamos que “a obediência é o caminho da comunhão” e que “a unidade litúrgica exprime a unidade da fé” (cf. Redemptionis Sacramentum, n. 12). Assim, exortamos todo o povo de Deus a acolher com fé e docilidade as reformas litúrgicas desejadas pelo Concílio Vaticano II, para que, com um só coração e uma só voz, glorifiquemos o Senhor (cf. Rm 15,6).

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Fortaleza, sob o patrocínio de Nossa Senhora da Assunção e seu esposo São José, aos treze dias do mês de setembro do ano santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.

Em Cristo, 

Dom Lucas Henrique de Salles
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza

Pe. Carlos Mendes
Chanceler Arquidiocesano








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