Reorganização Arquidiocesana | Prot. N° 012/2026

DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO CEARÁ

REORGANIZAÇÃO ARQUIDIOCESANA

Ao clero e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. N° 012/2026

A Missão do Bispo, de pastorear e cuidar do povo de Deus, engloba o amor do serviço pastoral. Amar suas ovelhas e aproximá-las do Eterno Pastor é uma forma de salvar-se e salvá-las. "Apascentai o rebanho de Deus que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância, mas de ânimo pronto; nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho." 1Pedro 5:2-7.

Diante do exposto, considerando o aumento progressivo do número de paróquias canonicamente erigidas no interior do estado do Ceará, bem como o consequente crescimento das demandas pastorais, administrativas e missionárias, torna-se necessária, por prudência e em atenção ao bem comum eclesial, a reestruturação e atualização dos limites territoriais e das atribuições das Regiões Episcopais desta Arquidiocese.

Portanto, fazemos por bem REESTRUTURAR as Regiões Episcopais de nossa circuncisão eclesiástica:

Art. 1° - Atualiza-se o nome das Regiões Episcopais do Ceará, à saber: 

§ 1. A Região Episcopal São José permanecerá com seu nome original. 

§ 2. A Região Episcopal Nossa Senhora de Fátima, será desfeita e dará lugar a Região Episcopal Nossa Senhora da Palma.

§ 3. A Região Episcopal Nossa Senhora das Dores terá seu nome alterado para Região Episcopal Beata Benigna Cardoso. 

Art. 2° - Determina-se as paróquias e/ou outras repartições arquidiocesanas para as Regiões Episcopais.

§ 1. Região Episcopal São José: 

a) Catedral Metropolitana de São José, Fortaleza;
b) Capelania do Seminário Arquidiocesano, Fortaleza;
c) Santuário de Nossa Senhora da Assunção, Fortaleza;
d) Santuário de Nossa Senhora de Fátima, Fortaleza;
e) Paróquia da Imaculada Conceição, Sobral.

§ 2. Região Episcopal Nossa Senhora da Palma: 

a) Paróquia-Santuário de São Francisco das Chagas, Canindé;
b) Paróquia de Santa Rita de Cássia, Redenção;
c) Paróquia de São Francisco de Assis, Palmácia.

§ 3. Região Episcopal Beata Benigna Cardoso:

a) Basílica-Santuário de Nossa Senhora das Dores, Juazeiro do Norte;
b) Capelania de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Juazeiro do Norte;
c) Complexo e Santuário da Beata Benigna, Santana do Cariri;
d) Paróquia de Santa Ana, Santana do Cariri.

Art. 3° - Também se estabele as sedes das Regiões Episcopais:

§ 1. Definimos a Catedral Metropolitana como sede da Região Episcopal São José.

§ 2. Designamos o Santuário de São Francisco das Chagas como sede da Região Episcopal de Nossa Senhora da Palma

§ 3. Estabelecemos a Basilica Menor de Nossa Senhora das Dores como sede da Região Episcopal Beata Benigna Cardoso.

Concluímos rogando a Deus pela maternal intercessão da Bem-aventurada Virgem Maria da Assunção, para que as disposições deste nosso Decreto produzam abundantes frutos de comunhão, renovação pastoral e ardor missionário em todas as comunidades desta nossa arquidiocese, fortalecendo a unidade entre as Regiões Episcopais e promovendo, sob a guia do Espírito Santo, uma ação evangelizadora cada vez mais eficaz, solidária e fiel à missão confiada à Igreja.

Dado e passado na Cúria Arquidiocese do Ceará, no primeiro domingo da quaresma, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do Ano Santo do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob nosso selo e assinatura.

Que a todos Deus abençoe!

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano do Ceará

Mons. Heitor Lopes
Chanceler Arquidiocesano

 

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