DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO CEARÁ
REORGANIZAÇÃO ARQUIDIOCESANA
Ao clero e a todos que a este leem,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor.
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Prot. N° 012/2026
A Missão do Bispo, de pastorear e cuidar do povo de Deus, engloba o amor do serviço pastoral. Amar suas ovelhas e aproximá-las do Eterno Pastor é uma forma de salvar-se e salvá-las. "Apascentai o rebanho de Deus que está entre vós, tendo cuidado dele, não por força, mas voluntariamente; nem por torpe ganância, mas de ânimo pronto; nem como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo ao rebanho." 1Pedro 5:2-7.
Diante do exposto, considerando o aumento progressivo do número de paróquias canonicamente erigidas no interior do estado do Ceará, bem como o consequente crescimento das demandas pastorais, administrativas e missionárias, torna-se necessária, por prudência e em atenção ao bem comum eclesial, a reestruturação e atualização dos limites territoriais e das atribuições das Regiões Episcopais desta Arquidiocese.
Portanto, fazemos por bem REESTRUTURAR as Regiões Episcopais de nossa circuncisão eclesiástica:
Art. 1° - Atualiza-se o nome das Regiões Episcopais do Ceará, à saber:
§ 1. A Região Episcopal São José permanecerá com seu nome original.§ 2. A Região Episcopal Nossa Senhora de Fátima, será desfeita e dará lugar a Região Episcopal Nossa Senhora da Palma.§ 3. A Região Episcopal Nossa Senhora das Dores terá seu nome alterado para Região Episcopal Beata Benigna Cardoso.
Art. 2° - Determina-se as paróquias e/ou outras repartições arquidiocesanas para as Regiões Episcopais.
§ 1. Região Episcopal São José:
a) Catedral Metropolitana de São José, Fortaleza;b) Capelania do Seminário Arquidiocesano, Fortaleza;c) Santuário de Nossa Senhora da Assunção, Fortaleza;d) Santuário de Nossa Senhora de Fátima, Fortaleza;e) Paróquia da Imaculada Conceição, Sobral.
§ 2. Região Episcopal Nossa Senhora da Palma:
a) Paróquia-Santuário de São Francisco das Chagas, Canindé;b) Paróquia de Santa Rita de Cássia, Redenção;c) Paróquia de São Francisco de Assis, Palmácia.
§ 3. Região Episcopal Beata Benigna Cardoso:
a) Basílica-Santuário de Nossa Senhora das Dores, Juazeiro do Norte;b) Capelania de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Juazeiro do Norte;c) Complexo e Santuário da Beata Benigna, Santana do Cariri;d) Paróquia de Santa Ana, Santana do Cariri.
Art. 3° - Também se estabele as sedes das Regiões Episcopais:
§ 1. Definimos a Catedral Metropolitana como sede da Região Episcopal São José.§ 2. Designamos o Santuário de São Francisco das Chagas como sede da Região Episcopal de Nossa Senhora da Palma§ 3. Estabelecemos a Basilica Menor de Nossa Senhora das Dores como sede da Região Episcopal Beata Benigna Cardoso.

