DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO CEARÁ
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
Ao clero e a todos que a este leem,
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor.
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Prot. N° 018/2026
Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Pe. Rafael Gerardeli, presbítero incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana do Ceará;
Considerando a necessidade de um acompanhamento mais adequado à sua realidade pessoal e pastoral, visando favorecer sua vida sacerdotal;
Considerando sobretudo, o bem-estar integral do referido presbítero, tanto no âmbito humano quanto espiritual e ministerial;
Atendendo ao que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 267–272;
DECRETAMOS:
Art. 1º — Conceder a excardinação ao Revmo. Pe. Rafael Gerardeli, desligando-o da Arquidiocese Metropolitana do Ceará, para que possa ser legitimamente incardinado em outra circunscrição eclesiástica ou instituto, conforme as normas canônicas vigentes.
Art. 2º — Esta excardinação somente produzirá efeitos a partir do momento em que se efetivar sua incardinação em outra Diocese ou instituto, conforme determina o direito da Igreja.
Art. 3º — Enquanto não se concluir o processo de incardinação, permanecem válidas as obrigações e direitos próprios de sua condição clerical, conforme o direito universal.
Dado e passado no Ceará, aos sete dias do mês de abril do Ano Santo do Senhor de 2026.
Que a todos Deus abençoe!

