Decreto de Excardinação | Prot. N° 018/2026

 

DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO CEARÁ

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO

Ao clero e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. N° 018/2026

Considerando o pedido formal de excardinação apresentado pelo Revmo. Pe. Rafael Gerardeli, presbítero incardinado nesta Arquidiocese Metropolitana do Ceará; 

Considerando a necessidade de um acompanhamento mais adequado à sua realidade pessoal e pastoral, visando favorecer sua vida sacerdotal;

Considerando sobretudo, o bem-estar integral do referido presbítero, tanto no âmbito humano quanto espiritual e ministerial;

Atendendo ao que dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 267–272;

DECRETAMOS:

Art. 1º — Conceder a excardinação ao Revmo. Pe. Rafael Gerardeli, desligando-o da Arquidiocese Metropolitana do Ceará, para que possa ser legitimamente incardinado em outra circunscrição eclesiástica ou instituto, conforme as normas canônicas vigentes.

Art. 2º — Esta excardinação somente produzirá efeitos a partir do momento em que se efetivar sua incardinação em outra Diocese ou instituto, conforme determina o direito da Igreja.

Art. 3º — Enquanto não se concluir o processo de incardinação, permanecem válidas as obrigações e direitos próprios de sua condição clerical, conforme o direito universal.

Dado e passado no Ceará, aos sete dias do mês de abril do Ano Santo do Senhor de 2026.

Que a todos Deus abençoe!

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano do Ceará

Dom Heitor Lopes
Chanceler Arquidiocesano

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