DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ
DECRETO DE INCARDINAÇÃO
Prot. N° 059/2026
INSPIRADOS no mandato de Cristo, que nos convida a servir a sua igreja: "se alguém me serve siga-me, e onde eu estou, ali estará também o meu servo" (Jo 12,26);
RECONHECENDO a relevância de reforçar o clero local para atender as demandas pastorais espirituais de nossa Arquidiocese, bem como a importância da unidade da missão do presbitério;
CONSIDERANDO os cânones 265 e 268 § 1 do Código de Direito Canônico, incardinamos o Reverendíssimo Padre Arthur Henrique Santin na Arquidiocese do Ceará, acolhendo-o como membro pleno do clero desta Igreja Particular.
A partir desta data, o Reverendíssimo Pe. Arthur Henrique Santin, que passa a gozar, nesta Arquidiocese, de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero arquidiocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.
O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério arquidiocesano, unido ao seu Arcebispo e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.
Determinamos que:
- Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Arquidiocese e na Relação Oficial do Clero;
- Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
- Seja provido ao Reverendíssimo Pe. Arthur Henrique Santin um ofício pastoral conforme as necessidades da Arquidiocese;
- Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.
Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Arquidiocese.
Para a maior glória de Deus.


