Decreto de Suspensão | Prot. 052/2026

DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ

Ao clero, religiosos e leigos da Arquidiocese do Ceará, saudações e bençãos no Senhor
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DECRETO DE SUSPENSÃO

Prot. Nº 052/2026

CONSIDERANDO o dever dos clérigos de manter comunhão, obediência e disponibilidade para o exercício do ministério confiado, conforme dispõe o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 273, 274 §2 e 276;

CONSIDERANDO a missão do Bispo de educar e guiar, devendo estar sempre pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intenção de corrigir os desvios;

CONSIDERANDO que os Reverendíssimos padres:

  • Deivid Aguiar
  • Gian Carlos

encontram-se em ausência prolongada, em abandono de suas atividades pastorais, sem cumprir com o exercício do ministério sacerdotal, sem apresentação de justificativa formal ou regularização junto à Autoridade competente;

CONSIDERANDO que tais fatos exigem a adoção de medidas disciplinares em defesa da obediência às normas canônicas e da disciplina eclesiástica;

CONSIDERANDO o que dispõe o cânon 1333 do Código de Direito Canônico;

DECRETAMOS:

Art. 1º Fica decretada a SUSPENSÃO DO USO DAS ORDENS dos Reverendíssimos Padres: Deivid Aguiar e Gian Carlos, pelo período de sete (7) dias.

Art. 2º Durante o período de suspensão, os afetados deverão participar de, no mínimo, três (3) Missas, bem como executar, no mínimo, cinco (5) eventos litúrgicos, conforme orientação desta Autoridade Eclesiástica.

Art. 3º Os supracitados sacerdotes ficam proibidos de exercerem quaisquer atos litúrgicos, administrativos ou pastorais, bem como de utilizar-se das prerrogativas subjacentes às suas ordens clericais e das funções administrativas que eventualmente exerça, permanecendo sob avaliação desta Autoridade Eclesiástica até nova deliberação.

Ressalta-se o aspecto misericordioso e paternal desta sanção, que não objetiva a humilhação nem a simples penalização, mas oferecer aos referidos presbíteros uma oportunidade para que revisem suas atitudes ou a falta delas, a fim de que melhor se configure a Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.

Rogamos a intercessão da Virgem Santíssima para que continue abençoando e intercedendo pelo ministério do clero desta Arquidiocese e para que seja reavivado o ardor missionário e o sincero desejo de servir a Deus de todo o coração.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, aos dezessete dias do mês de agosto do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e selo da nossa chancelaria.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Arcebispo Metropolitano


PE. GUILHERME LUCCHESE
Chanceler Arquidiocesano 


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