Decreto de Incardinação | Pe. Rauan Ferreira

    

DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ

DECRETO DE INCARDINAÇÃO

Prot. N° 051/2026

                                                                                                                   
Em execução da determinação do
DICASTÉRIO PARA O CLERO

Nós, Dom Lucas Henrique Lorscheider EP, por mercê de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano do Ceará,
fazemos saber que:

Tendo o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. n.º 107/2025, datado de 17 de agosto de dois mil e vinte e seis, comunicado a esta Cúria Metropolitana a conclusão do processo canônico referente ao Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira, e tendo declarado a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua reabilitação e consequente incardinação nesta Igreja particular, em estrita observância aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico,
DETERMINAMOS O SEGUINTE:

Em consonância com o parecer vinculante e a decisão emanada pelo Dicastério, que após referida análise jurídica e pastoral considerou:
  • a regularidade do processo de reabilitação;
  • a plena idoneidade moral, doutrinal e disciplinar do candidato;
  • a utilidade e necessidade pastoral desta Igreja particular;
  • e a conformidade com o direito universal e as normas complementares;
  • ficou reconhecida a possibilidade eclesial da INCARDINAÇÃO do Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira na Arquidiocese do Ceará, sem qualquer impedimento canônico pendente.

Em fiel cumprimento da decisão do Dicastério para o Clero,
INCARDINAMOS
a partir desta data, o Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira, que passa a gozar, nesta Arquidiocese, de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero arquidiocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.

O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério arquidiocesano, unido ao seu Arcebispo e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.

Determinamos que:

  1. Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Arquidiocese e na Relação Oficial do Clero;
  2. Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
  3. Seja provido ao Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira um ofício pastoral conforme as necessidades da Arquidiocese;
  4. Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.

Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Arquidiocese.

Para a maior glória de Deus.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, aos dezessete dias do mês de agosto do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e selo da nossa chancelaria.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Arcebispo Metropolitano


PE. GUILHERME LUCCHESE
Chanceler Arquidiocesano 


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