Em execução da determinação do
DICASTÉRIO PARA O CLERO
Nós, Dom Lucas Henrique Lorscheider EP, por mercê de Deus e da Sé Apostólica Arcebispo Metropolitano do Ceará,
fazemos saber que:
Tendo o Dicastério para o Clero, por meio do documento Prot. n.º 107/2025, datado de 17 de agosto de dois mil e vinte e seis, comunicado a esta Cúria Metropolitana a conclusão do processo canônico referente ao Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira, e tendo declarado a legitimidade, validade e conformidade canônica de sua reabilitação e consequente incardinação nesta Igreja particular, em estrita observância aos cânones 265–272 do Código de Direito Canônico,
DETERMINAMOS O SEGUINTE:
Em consonância com o parecer vinculante e a decisão emanada pelo Dicastério, que após referida análise jurídica e pastoral considerou:
- a regularidade do processo de reabilitação;
- a plena idoneidade moral, doutrinal e disciplinar do candidato;
- a utilidade e necessidade pastoral desta Igreja particular;
- e a conformidade com o direito universal e as normas complementares;
- ficou reconhecida a possibilidade eclesial da INCARDINAÇÃO do Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira na Arquidiocese do Ceará, sem qualquer impedimento canônico pendente.
Em fiel cumprimento da decisão do Dicastério para o Clero,
INCARDINAMOS
a partir desta data, o Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira, que passa a gozar, nesta Arquidiocese, de todos os direitos, deveres e responsabilidades próprios do clero arquidiocesano, nos termos do Código de Direito Canônico e das Normas Particulares desta Igreja particular.
O sacerdote supracitado é, a partir deste ato, considerado membro estável e permanente do presbitério arquidiocesano, unido ao seu Arcebispo e aos irmãos presbíteros pelo vínculo da caridade pastoral e da corresponsabilidade no cuidado do Povo de Deus.
Determinamos que:
- Proceda-se à inscrição do nome do citado presbítero no Livro de Incardinações da Arquidiocese e na Relação Oficial do Clero;
- Seja comunicada esta decisão ao Ordinário eclesiástico de origem do presbítero, anexando cópia deste decreto;
- Seja provido ao Reverendíssimo Pe. Rauan Ferreira um ofício pastoral conforme as necessidades da Arquidiocese;
- Publique-se este decreto nos Atos Oficiais da Cúria.
Este decreto tem força executiva imediata, por derivar de decisão da Santa Sé, e sua observância é obrigatória para todas as instâncias desta Arquidiocese.
Para a maior glória de Deus.


