DOM LUCAS HENRIQUE DE SALLES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE FORTALEZA
Prot. n° 048/2025
DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA
Ao Revmo. Pe. Francisco Geilson e a todos que a este leem,
Saudações e Bênçãos da parte de Nosso Senhor.
Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais e espirituais da Arquidiocese Metropolitana de Fortaleza, após ter ouvido o Colégio de Consultores, que aprouve-lhe a este arcebispado, no que compete o seu múnus de governar, nomear o Rev.mo. Sr. Pe. Francisco Geilson para o ofício de CAPELÃO da CAPELA DO SEMINÁRIO SÃO JOSÉ com todos os direitos e deveres que o Código de Direito Canônico, nomeadamente o cânone 545 §§ 1 e 2, e as normas e diretrizes em vigor nesta nossa arquidiocese lhe conferem, pelo período de 90 dias (3 meses)
Como capelão deverá administrar os sacramentos e os bens móveis e imóveis da capela, com todos os direitos que o código de direito canônico e as prescrições arquidiocesanas lhe conferem, como também com todos os deveres que o cargo exige, devendo interessar-te vivamente pelo cabal desempenho da missão que em nome do senhor lhe confiamos.
Recebam-no, pois, os fiéis, como seu legitimo pastor colaborando com o reitor do seminário, exercendo o trabalho pastoral para o incremento do reino de Cristo na porção do povo desta comunidade. Como capelão, muito lhe pedimos que ajude os fiéis, bem como os seminaristas e os membros do seminário, a constituírem uma comunidade que acolha a todos, que seja missionária e solidária, plenamente inserida na Igreja arquidiocesana e Universal de Fortaleza.
Cuide-se que esta provisão seja transcrita integralmente nos documentos da Igreja.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Fortaleza, aos vinte e um dias do mês de Julho do ano santo do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso selo e assinatura.
Em Cristo,
✠ Dom Lucas Henrique de Salles
Arcebispo Metropolitano de Fortaleza
Pe. Carlos Mendes
Chanceler Arquidiocesano
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