DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER E.P.
DECRETO DE EREÇÃO DA AREA PASTORAL DE BATURITÉ
CONSIDERANDO que a missão da Igreja consiste em levar o anúncio do Evangelho a todos os povos, proporcionando aos fiéis uma adequada assistência espiritual e pastoral;
CONSIDERANDO o constante crescimento das atividades evangelizadoras da Arquidiocese do Ceará e a necessidade de estabelecer uma nova circunscrição pastoral que favoreça a ação missionária e o cuidado das almas;
Após ouvir o Conselho Presbiteral e ponderadas as necessidades pastorais da Arquidiocese;
DECRETAMOS:
Art. 1º. Fica canonicamente erigida a Área Pastoral de Baturité, integrada à Arquidiocese do Ceará, destinada ao desenvolvimento da ação evangelizadora e à preparação para sua futura constituição como paróquia.
Art. 2º. A administração pastoral, espiritual e administrativa da Área Pastoral fica confiada ao Pe. Francisco Geilson, nomeado através da Carta Circular| Prot. 028/2026 que exercerá seu ministério em plena comunhão com o Arcebispo Metropolitano, observando o Código de Direito Canônico, as normas particulares desta Diocese e os Estatutos próprios da Associação.
Art. 3º. Quando, a juízo da Autoridade Metropolitana, estiverem reunidas as condições pastorais e administrativas necessárias, a presente Área Pastoral será elevada à dignidade de Paróquia Nossa Senhora da Palma, tendo como sua Padroeira Nossa Senhora da Palma, sob cuja proteção maternal se coloca desde já toda a comunidade.
Art. 4º. Compete ao novo pároco, organizar a vida pastoral da Área Pastoral, promovendo a celebração digna da Sagrada Liturgia, a administração dos sacramentos, a formação doutrinária dos fiéis, a promoção das vocações, as obras de caridade e todas as demais atividades próprias da missão evangelizadora da Igreja.
Art. 5º. Os limites territoriais, os bens temporais, os registros e demais disposições administrativas da Área Pastoral serão estabelecidos por ato complementar da Cúria Diocesana.
Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Determinamos que o presente Decreto seja registrado nos livros próprios da Cúria Metropolitana, publicado pelos meios oficiais da Arquidiocese, entrando em vigor na data de sua promulgação.


