Decreto de Ereção Canônica | Área Pastoral de Baturité | Prot. 029/2026

  

DOM LUCAS HENRIQUE  CARDEAL LORSCHEIDER E.P. 

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ

DECRETO DE EREÇÃO DA AREA PASTORAL DE BATURITÉ

 Prot. Nº 029/2026

CONSIDERANDO que a missão da Igreja consiste em levar o anúncio do Evangelho a todos os povos, proporcionando aos fiéis uma adequada assistência espiritual e pastoral;

CONSIDERANDO o constante crescimento das atividades evangelizadoras da Arquidiocese do Ceará e a necessidade de estabelecer uma nova circunscrição pastoral que favoreça a ação missionária e o cuidado das almas;

Após ouvir o Conselho Presbiteral e ponderadas as necessidades pastorais da Arquidiocese;

DECRETAMOS:

Art. 1º. Fica canonicamente erigida a Área Pastoral de Baturité, integrada à Arquidiocese do Ceará, destinada ao desenvolvimento da ação evangelizadora e à preparação para sua futura constituição como paróquia.

Art. 2º. A administração pastoral, espiritual e administrativa da Área Pastoral fica confiada ao Pe. Francisco Geilson, nomeado através da Carta Circular| Prot. 028/2026 que exercerá seu ministério em plena comunhão com o Arcebispo Metropolitano, observando o Código de Direito Canônico, as normas particulares desta Diocese e os Estatutos próprios da Associação.

Art. 3º. Quando, a juízo da Autoridade Metropolitana, estiverem reunidas as condições pastorais e administrativas necessárias, a presente Área Pastoral será elevada à dignidade de Paróquia Nossa Senhora da Palma, tendo como sua Padroeira Nossa Senhora da Palma, sob cuja proteção maternal se coloca desde já toda a comunidade.

Art. 4º. Compete ao novo pároco, organizar a vida pastoral da Área Pastoral, promovendo a celebração digna da Sagrada Liturgia, a administração dos sacramentos, a formação doutrinária dos fiéis, a promoção das vocações, as obras de caridade e todas as demais atividades próprias da missão evangelizadora da Igreja.

Art. 5º. Os limites territoriais, os bens temporais, os registros e demais disposições administrativas da Área Pastoral serão estabelecidos por ato complementar da Cúria Diocesana.

Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Determinamos que o presente Decreto seja registrado nos livros próprios da Cúria Metropolitana, publicado pelos meios oficiais da Arquidiocese, entrando em vigor na data de sua promulgação.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, aos sete dias do mês de agosto do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

Para a maior glória de Deus.

LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Arcebispo Metropolitano


PE. GUILHERME LUCCHESE
Chanceler Arquidiocesano


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