Provisão Canônica | Pe. Pedro Henrique | Prot. 042/2026

   

DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ

PROVISÃO CANÔNICA

Prot. N° 042/2026
 

A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Padre Pedro Henrique e todos que tomarem conhecimento deste decreto, graça, saúde e paz.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por NOMEAR o Pe. Pedro Henrique, para o ofício de Pároco e Reitor da Paróquia Santuário de Nossa Senhora da Assunção, nessa arquidiocese.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos; 

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade paroquial; 

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; 

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada; 

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os e corrigindo com prudência os que falharam; 

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm na missão da Igreja; incentivar suas associações e movimentos; cooperar com o Arcebispo, com o Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica; 

7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos e cuidar dos seus bens; 

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo; 

9. Executar, em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído pelo Direito Canônico e pelas determinações oriundas da Sé Metropolitana.

Esta disposição deverá ser tornada pública na celebração de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano, pelo Bispo Auxiliar, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta apresentação deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, com uma cópia guardada nos arquivos da Paróquia.

Esta disposição é válida até ser revogada ou anulada por ato posterior.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão e da comunidade a ele confiada ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, aos sete dias do mês de agosto do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

Para a maior glória de Deus.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Arcebispo Metropolitano


PE. GUILHERME LUCCHESE
Chanceler Arquidiocesano 


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