Uso de Ordens | Diác. José Neto | Prot. 045/2026

    

DOM LUCAS HENRIQUE CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL DIACONO DE SANCTUS CÆSARI IN PALATIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE CEARÁ

DECRETO DE USO DE ORDENS

Prot. N° 045/2026
 

A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Diácono José Neto e todos que tomarem conhecimento deste decreto, graça, saúde e paz.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por CONCEDER o uso de ordens ao Diác. José Neto, para o ofício na Paróquia Catedral de Nossa Senhora da Assunção, nessa arquidiocese.


O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Ajudar o Pároco em todo o ministério paroquial; 

2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito; 

3. Consultar regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de segurança, com compromisso comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são solidariamente responsáveis; 

4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da colhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos; 

5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre prontos a compreender, perdoar e consolar; 

6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos; 

7. Executar em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana; 

8. Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo
.

Esta disposição deverá ser tornada pública na celebração de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo Metropolitano, pelo Bispo Auxiliar, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta apresentação deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, com uma cópia guardada nos arquivos da Paróquia.

Esta disposição é válida até ser revogada ou anulada por ato posterior.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão e da comunidade a ele confiada ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, aos sete dias do mês de agosto do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e seis sobre as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

Para a maior glória de Deus.


LUCAS CARDEAL LORSCHEIDER EP-M
Arcebispo Metropolitano


PE. GUILHERME LUCCHESE
Chanceler Arquidiocesano 


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