Nomeações Gerais | Prot. N° 013/2026

DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DO CEARÁ

NOMEAÇÕES GERAIS

Ao clero e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
___________________________________

Prot. N° 013/2026

PREÂMBULO

Amados irmãos, como bons dispenseiros da multiforme graça de Deus (1Pe 4,10), dirigimos esta palavra pastoral e este decreto administrativo com o intuito de prover, segundo o direito e a reta ordem, o serviço que convém à nossa amada Igreja Particular.

Atendendo ao bem espiritual do Povo de Deus, e tendo ouvido o Conselho Arquidiocesano e o Conselho Presbiteral, conforme o que dispõe o cân. 157 e os cân. 515 §1, 519, 553-555 do Código de Direito Canônico, bem como exercendo a autoridade ordinária que nos compete, tornamos públicas as Nomeações Gerais para a Cúria Arquidiocesana, para nossas regiões pastorais e para as comunidades paroquiais.

Exortamos nossos queridos presbíteros a exercerem o ministério “com ardor e alegria, como quem serve ao Senhor e não aos homens” (cf. Ef 6,7), e convidamos o santo povo cristão a acolher com fé aqueles que, como cooperadores da ordem episcopal, serão enviados “para apascentar o rebanho de Deus que está entre vós” (cf. 1Pe 5,2).

Nomeamos o que se segue:

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio: Vigário da Região Episcopal de São José;e Presidente do Colégio dos Consultores.

Dom Leandro Serafim: Vigário Geral Arquidiocesano; Vigário da Região Episcopal da Beata Benigna Cardoso;e Membro por Direito do Colégio dos Consultores.

Dom Heitor Lopes: Chanceler Arquidiocesano; Vigário da Região Episcopal de Nossa Senhora da Palma;e Membro por Direito do Colégio um dos Consultores.

Mons. Carlos Manoel: Pároco da Catedral Metropolitana de São José; Representante do Clero;e Membro do Colégios dos Consultores.

Mons. Guilherme Freitas: Pároco e Reitor da Basílica-Menor de Nossa Senhora das Dores; Secretário Arquidiocesano;e Membro do Colégios dos Consultores.

Pe. Renan Nascimento: Pároco e Reitor da Basílica-Menor de São Francisco das Chagas; Ecônomo Arquidiocesano;e Membro do Colégios dos Consultores.

Mons. Gian Carlos: Pároco da Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição;e Vice Reitor do Seminário Arquidiocesano.

Pe. Carlos Mendes: Pároco e Reitor do Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora da Assunção; Reitor do Seminário Arquidiocesano;e Membro do Colégios dos Consultores.

Pe. Luan Falcão: Pároco da Matriz de São Francisco de Assis; Coordenador da Pastoral de Liturgia;e Diretor Espiritual do Seminário Arquidiocesano.

Pe. Francisco Geilson: Administrador Paroquial da Matriz de Santa Rita de Cássia;e Coordenador da Pastoral da Comunicação.

Pe. Deivid Aguiar: Administrador Paroquial e Reitor do Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

Pe. João Ariel: Reitor do Santuário e Complexo da Beata Benigna Cardoso.

Pe. Rhuan Pereira: Vigário Paroquial do Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora do Rosário de Fátima.

Pe. Gabriel Amorim: Auxiliar do Santuário e Complexo da Beata Benigna Cardoso.

Pe. Rafael Geraldine: Administrador Paroquial da Matriz de Santa Ana.

Diác. Geovane Sousa: Auxiliar da Matriz de Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Tomada de Posse
    Os sacerdotes nomeados deverão assumir seus respectivos ofícios conforme o cân. 527 §2, realizando a Tomada de Posse Canônica diante do representante do Arcebispo e registrando-a na Chancelaria Arquidiocesana.

  2. Profissão de Fé
    Antes de iniciar o exercício do ofício, cada presbítero deverá realizar a Profissão de Fé, conforme determina o cân. 833, 6°, comprometendo-se a guardar íntegra e fielmente o depósito da fé.

  3. Responsabilidade Pastoral
    Recordamos aos párocos que “foi para a liberdade que Cristo vos libertou” (Gl 5,1), e por isso devem exercer seu ministério “não como dominadores daqueles que vos foram confiados, mas como modelos do rebanho” (1Pe 5,3).

  4. Anúncio da Palavra de Deus
    Em conformidade com o cân. 528 §1, os párocos devem cuidar para que a Palavra de Deus seja proclamada com fidelidade e zelo, pois “a fé vem pela pregação” (Rm 10,17). Promovam homilias frutuosas, formação bíblica e evangelização contínua.

  5. Caridade Pastoral e Obras Sociais
    Lembrando o mandamento do Senhor — “amai-vos uns aos outros como Eu vos amei” (Jo 13,34) — compete aos párocos, segundo o cân. 529 §1, promover e coordenar iniciativas de caridade, solidariedade e assistência aos pobres.

  6. Administração dos Bens da Paróquia
    Em observância aos cânn. 532 e 1284, cabe ao pároco administrar os bens da paróquia com retidão, transparência e prudência, prestando contas ao Ecônomo Arquidiocesano e ao Conselho Econômico Paroquial.

  7. Vida Comunitária e Unidade com o Bispo
    O pároco, conforme o cân. 529 §2, deve cultivar unidade com o Arcebispo e com todo o presbitério, pois “onde está o Bispo, aí está a Igreja” (Santo Inácio de Antioquia, Ad Smyrn., 8). Cuidará também de integrar os fiéis nas diversas pastorais e serviços.

  8. Dedicação ao Ministério
    Lembrem-se, amados presbíteros, de que “é necessário que os ministros de Cristo sejam encontrados fiéis” (1Cor 4,2). Que cada sacerdote desempenhe seu ofício com generosidade, zelo pastoral, espírito de oração e testemunho de vida santa.

EPÍLOGO

Nada mais havendo a acrescentar, determinamos que estas nomeações sejam acolhidas com espírito de obediência, reverência e gratidão, firmes “na esperança que não decepciona” (Rm 5,5).

Olhando para Cristo, Bom Pastor, entregamos estes irmãos ao zelo de Nossa Senhora da Assunção e de seu castíssimo esposo São José, padroeiros desta Arquidiocese.

Dado e passado na Cúria Metropolitana do Ceará, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano santo do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob o nosso selo e assinatura.

Que a todos Deus abençoe!

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano do Ceará

Mons. Heitor Lopes
Chanceler Arquidiocesano

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem