CONSIDERANDO as necessidades pastorais desta Igreja Particular e visando promover uma adequada organização e coordenação dos trabalhos pastorais e administrativos da Arquidiocese;
CONSIDERANDO as disposições do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 475 e seguintes, acerca da constituição e das atribuições do Vigário Geral;
Havemos por bem NOMEAR, sua Eminência Reverendíssima, Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro, Arcebispo Coadjutor da Arquidiocese do Ceará, para o ofício de VIGÁRIO GERAL DA ARQUIDIOCESE DO CEARÁ, com as faculdades, direitos e deveres próprios deste ofício, conforme estabelecidos pelo Direito Canônico e pelas legítimas disposições desta Igreja Particular.
Ao assumir esta missão, deverá exercer o ofício em estreita comunhão com o Arcebispo Metropolitano, colaborando na condução pastoral e administrativa da Arquidiocese e promovendo, em espírito de unidade e comunhão eclesial, o bem do Povo de Deus que lhe foi confiado.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válido enquanto não for legitimamente revogado ou modificada a presente nomeação.
Confiando o exercício deste importante ministério à proteção da Santíssima Virgem Maria e à intercessão dos Santos Padroeiros desta Igreja Particular, concedemos a Dom Antônio Matheus Cardeal Carneiro nossa bênção e lhe desejamos fecundo serviço pastoral.


